EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 03, DE 19 DE JUNHO DE 1992.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 63, DA LOM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA.

 

Art. Único – o art. 63 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 63 – A remuneração dos vereadores não poderá exceder a três vezes o valor do menor salário ou vencimento do servidor público.”

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, aos 19 dias do mês de junho de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.