EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 03, DE 19 DE JUNHO DE 1992.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 63, DA LOM.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI, FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA.
Art. Único – o art. 63 da Lei
Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63 – A remuneração dos vereadores não poderá
exceder a três vezes o valor do menor salário ou vencimento do servidor
público.”
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES,
aos 19 dias do mês de junho de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.