EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, DE 24 DE MAIO DE 1995.

 

DISPÔE SOBRE A ALTERACÃO DOS ARTIGOS 71 E 73 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE. ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA:”

 

Art. 1º Considera-se parágrafo único, O § 1º do artigo 71, e o seu inciso IV passa a ter a seguinte redação:

 

IV – Orçamento anual, Matéria tributária, Plano Plurianual e diretrizes orçamentárias e a que autorize a abertura de créditos, ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.

 

Art. 2º Ficam renumerados os parágrafos do artigo 73, suprimindo-se o parágrafo segundo, permanecendo os demais com a redação original.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das sessões, aos 24 dias do mês de maio de 1995

 

VICENTE CALIMAN

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.