EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, DE 24 DE MAIO DE 1995.
DISPÔE SOBRE A ALTERACÃO DOS ARTIGOS
71 E 73 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE. ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO. NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: “FAÇO SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA:”
Art. 1º
Considera-se parágrafo único, O § 1º do artigo 71,
e o seu inciso IV passa a ter a seguinte
redação:
IV – Orçamento anual, Matéria tributária, Plano
Plurianual e diretrizes orçamentárias e a que autorize a abertura de créditos,
ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.
Art. 2º
Ficam renumerados os parágrafos do artigo 73,
suprimindo-se o parágrafo segundo, permanecendo
os demais com a redação original.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das sessões, aos 24 dias do mês de maio de
1995
VICENTE CALIMAN
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante.