EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 05 DE JUNHO DE 1996.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 63 E 186 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE –
Art. 1º -
O art. 63 passa a ter doravante a seguinte
redação:
Art. 63 - A remuneração dos Vereadores não
poderá exceder a seis vezes o valor do menor salário ou vencimento do servidor
público municipal. E o art. 186 passa a ter a
seguinte redação: Art. 186 - É vedada ao
Município subvencionar entidades desportivas profissionais, devendo incentivar
e desenvolver o esporte amador.
Art. 2º -
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrária.
Câmara
Municipal, aos 05 dias do mês de junho de 1996.
VICENTE CALIMAN
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.