EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 05 DE JUNHO DE 1996.

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 63 E 186 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE –

 

Art. 1º - O art. 63 passa a ter doravante a seguinte redação:

 

Art. 63 - A remuneração dos Vereadores não poderá exceder a seis vezes o valor do menor salário ou vencimento do servidor público municipal. E o art. 186 passa a ter a seguinte redação: Art. 186 - É  vedada ao Município subvencionar entidades desportivas profissionais, devendo incentivar e desenvolver o esporte amador.

 

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrária.

 

Câmara Municipal, aos 05 dias do mês de junho de 1996.

 

VICENTE CALIMAN

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.