EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 08, DE 18 DE JUNHO DE 2003.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “C”, INCISO XI, DO ART. 16, AO CAPUT DO ART. 175 E AO ART. 177, E SUPRESSÃO DO § 11, DO ART. 100, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV. c/c o art. 69, § 3º, ambos da lei orgânica municipal, e o art. 25, inc. XI, do regimento interno da câmara municipal de vereadores, promulga a seguinte emenda à lei orgânica:

 

Art. 1º Os dispositivos da Lei Orgânica Municipal abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16...

 

XI - ...

 

c) educação, com prioridade para a educação infantil e o ensino fundamental:”

 

Art. 175 O Município promoverá a educação infantil e o ensino fundamental, com a colaboração da sociedade e a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, visando o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

 

Art. 177 O Município, com assistência técnica e financeira do Estado e da União, desenvolverá seu sistema de ensino, atuando, prioritariamonte, no ensino fundamental e educação infantil.”

 

Art. 2º Suprima-se o parágrafo onze (§11) do art. 100 da Lei Orgânica do Município.

 

Câmara Municipal, aos 18 dias do mês de junho de 2003.

 

DEJAIR VAZZOLER

Presidente

 

VALDIR DIAS

Vice-presidente

 

MARCO ANTONIO GRILLO

1º SECRETÁRIO

 

Licenciado

COSME AMBROZIM

2º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.