EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 08, DE 18 DE JUNHO DE 2003.
DÁ NOVA REDAÇÃO A
ALÍNEA “C”, INCISO XI, DO ART. 16, AO CAPUT DO ART. 175 E AO ART. 177, E
SUPRESSÃO DO § 11, DO ART. 100, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE-ES.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 54, inc. IV. c/c
o art. 69, § 3º, ambos da lei orgânica
municipal, e o art. 25, inc. XI, do regimento
interno da câmara municipal de vereadores, promulga a seguinte emenda à lei
orgânica:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Orgânica Municipal abaixo enumerados
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
16...
XI - ...
c) educação, com prioridade para a educação infantil e o ensino
fundamental:”
“Art.
175 O Município promoverá a educação infantil e o ensino fundamental, com a
colaboração da sociedade e a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, visando o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
“Art.
177 O Município, com assistência técnica e financeira do Estado e da União,
desenvolverá seu sistema de ensino, atuando, prioritariamonte,
no ensino fundamental e educação infantil.”
Art. 2º Suprima-se
o parágrafo onze (§11) do art. 100 da Lei
Orgânica do Município.
Câmara Municipal, aos 18 dias do mês
de junho de 2003.
DEJAIR VAZZOLER
Presidente
VALDIR DIAS
Vice-presidente
MARCO ANTONIO GRILLO
1º SECRETÁRIO
Licenciado
COSME AMBROZIM
2º secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.