O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na
dotação orçamentária, 008001 – Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura
Urbana, 1751200153.117 – Obra e saneamento básico – água tratada na comunidade
de Alto Caxixe, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no valor de R$ 2.265.031,11
(dois milhões e duzentos e sessenta e cinco mil e trinta e um
reais e onze centavos).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 009001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300283.102 – Revitalização parcial da praça “Padre Emílio Bertoldero”, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no valor de R$ 472.697,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e seiscentos e noventa e sete reais).
Art. 3º Para a abertura de Crédito Especial e suplementação dos artigos anteriores, serão utilizados recursos de fonte de Convênios, conforme Parecer Consulta 28/2004, do Tribunal de Contas do E. Santo, no valor de R$ 2.265.031,00 (dois milhões e duzentos e sessenta e cinco mil e trinta e um reais e onze centavos) e R$ 472.697,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e seiscentos e noventa e sete reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, em 28 de março de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.