LEI Nº 100, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o prefeito Municipal
autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.1 – GABINETE DO PREFEITO, 3111 – Pessoal Civil,
03070202.02 – Manutenção das atividades inerentes ao Gabinete do Prefeito, no
valor de Cz$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros).
02.2 – ASSESSORIA TÉCNICA, 3111 –
Pessoal Civil 03070212.03 – Manutenção das atividades inerentes à Assessoria Ténica, no valor de Cc$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
03.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 3111 –
Pessoal Civil, 03070212.04 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal
de Administração, no valor de Cz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
cruzeiros).
04.1 - TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO, 3111 –
Pessoal Civil, 03080302.06 - Manutenção das atividades dos órgãos de
Fiscalização, Tributação e Arrecadação deste Município, no valor do Cz$
1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros).
04.2 – CONTABILIDADE, 3111 – Pessoal
Civil, 03080322.07 – Manutenção das atividades do controle interno desta
Prefeitura, no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
05.1 – CHEFIA E ADMINISTRAÇÃO GERAL,
3111 – Pessoal Civil, 08071882.08 – Manutenção das atividades da Secretaria
Municipal de Educação, no valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, 3111 –
Pessoal Civil, 08411902.23 – Manutenção das atividades inerentes ao
Pré-escolar, no valor de Cz$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil
cruzeiros).
05.5 - CRECHES, 3111 – Pessoal
Civil, 08411852.24 – Manutenção das atividades nas Creches Municipais, no valor
de Cz$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
05.6 – ENSINO FUNDAMENTAL E
ALFABETIZAÇÃO DE JOVEN E ADULTOS, 3111 – Pessoal Civil, 08421882.25 –
Manutenção das atividades relacionadas à alfabetização de jovens e adultos, no
valor de Cz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
06.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL,
3111 – Pessoal Civil, 13754282.27 – Manutenção das atividades do serviço
Municipal de Saúde, no valor de Cz$ 2.000.000,00 dois milhões de cruzeiros).
07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 3111 – Pessoal Civil, 04181112.33 – Manutenção das
atividades desta Secretaria, no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros).
08.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS – Administração, 3111 – Pessoal Civil, 03070212.34 –
Manutenção das atividades deste setor, no valor de Cz$ 700.000,00 (setecentos
mil cruzeiros).
08.2 – ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS -
Limpeza pública, 3111 - Pessoal Civil, 10603252,35 – Manutenção dos serviços de
limpeza e coleta de lixo no Município, no valor de Cz$ 1.400.000,00 (hum milhão
e quatrocentos mil cruzeiros).
08.4 – ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS - Cemitério, 3111 - Pessoal Civil, 10603262.37 – Manutenção dos
serviços funerários deste Município, no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros).
08.5 - ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS - Saneamento, 3111 – Pessoal Civil, 13764482.38 – Manutenção das
atividades do setor de saneamento básico neste Município, no valor de Cz$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
08.6 - ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS – Ruas e Avenidas, 3111 – Pessoal Civil, 10585752.39 – Manutenção das
atividades de conservamento de ruas e avenidas no
Município, no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
08.7 – ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS – Área Interior e transportes, 3111 – Pessoal Civil, 16885342.40 -
Manutenção das atividades relacionadas à área de interior e transportes, no
valor de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
TOTAL...................................................................................18.500.000,00
Art.
2º - Os recursos para suplementação do artigo
anterior, serão oriundos do artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei nº
4.320/64.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante, 06 de dezembro de 1991.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.