LEI Nº 100, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.1 – GABINETE DO PREFEITO, 3111 – Pessoal Civil, 03070202.02 – Manutenção das atividades inerentes ao Gabinete do Prefeito, no valor de Cz$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros).

 

02.2 – ASSESSORIA TÉCNICA, 3111 – Pessoal Civil 03070212.03 – Manutenção das atividades inerentes à Assessoria Ténica, no valor de Cc$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

03.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 3111 – Pessoal Civil, 03070212.04 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, no valor de Cz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

04.1 - TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO, 3111 – Pessoal Civil, 03080302.06 - Manutenção das atividades dos órgãos de Fiscalização, Tributação e Arrecadação deste Município, no valor do Cz$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros).

 

04.2 – CONTABILIDADE, 3111 – Pessoal Civil, 03080322.07 – Manutenção das atividades do controle interno desta Prefeitura, no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

 

05.1 – CHEFIA E ADMINISTRAÇÃO GERAL, 3111 – Pessoal Civil, 08071882.08 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, no valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

 

05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, 3111 – Pessoal Civil, 08411902.23 – Manutenção das atividades inerentes ao Pré-escolar, no valor de Cz$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros).

 

05.5 - CRECHES, 3111 – Pessoal Civil, 08411852.24 – Manutenção das atividades nas Creches Municipais, no valor de Cz$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).

 

05.6 – ENSINO FUNDAMENTAL E ALFABETIZAÇÃO DE JOVEN E ADULTOS, 3111 – Pessoal Civil, 08421882.25 – Manutenção das atividades relacionadas à alfabetização de jovens e adultos, no valor de Cz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

06.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 3111 – Pessoal Civil, 13754282.27 – Manutenção das atividades do serviço Municipal de Saúde, no valor de Cz$ 2.000.000,00 dois milhões de cruzeiros).

 

07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 3111 – Pessoal Civil, 04181112.33 – Manutenção das atividades desta Secretaria, no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

08.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – Administração, 3111 – Pessoal Civil, 03070212.34 – Manutenção das atividades deste setor, no valor de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).

 

08.2 – ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - Limpeza pública, 3111 - Pessoal Civil, 10603252,35 – Manutenção dos serviços de limpeza e coleta de lixo no Município, no valor de Cz$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros).

 

08.4 – ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - Cemitério, 3111 - Pessoal Civil, 10603262.37 – Manutenção dos serviços funerários deste Município, no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

08.5 - ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - Saneamento, 3111 – Pessoal Civil, 13764482.38 – Manutenção das atividades do setor de saneamento básico neste Município, no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

08.6 - ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – Ruas e Avenidas, 3111 – Pessoal Civil, 10585752.39 – Manutenção das atividades de conservamento de ruas e avenidas no Município, no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

08.7 – ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – Área Interior e transportes, 3111 – Pessoal Civil, 16885342.40 - Manutenção das atividades relacionadas à área de interior e transportes, no valor de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).

 

TOTAL...................................................................................18.500.000,00

 

Art. 2º -  Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão oriundos do artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 06 de dezembro de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.