O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na dotação orçamentária
009001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – 2781300283.116 –
Construção do Centro de Eventos
Art. 2º Para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão utilizados recursos advindos de Convênio com o Governo Federal – Ministério do Turismo.
Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, dotações estas constantes da Lei Orçamentária nº 994, de 26 de dezembro de 2011, nos termos e valores que se segue:
005004 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Educação Infantil, 1236500113.011 – Aquisição de terreno, construção, reforma e/ou ampliação de unidades para a educação infantil, 3449051 – Obras e instalações, no valor de R$ 1.539.000,00 (um milhão e quinhentos e trinta e nove mil reais).
006002 – Fundo Municipal de Saúde – Apoio e assistência a saúde, 1030100132.029 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde, 3449051 – Obras e instalações, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
009001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – 2781200283.031 – Construção reforma e ou ampliação de áreas esportivas, 3449051 – Obras e instalações, no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais).
Art. 4º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do superávit financeiro verificado no balanço do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, em 28 de março de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.