LEI Nº 1.003, DE 28 de março DE 2012

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE E ESCOLA “JUTA BATISTA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 – Contribuições financeiras à APAE, 3.3.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 005007 – EDUCAÇÃO ESPECIAL, 1236700352.025 – Manutenção das atividades da educação especial, capacitação e formação continuada para AEE, 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 3º Os recursos destinam-se à APAE e à Escola “JUTA BATISTA” – APAE, de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, em 28 de março de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.