O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL, 0824400322.073 – Contribuições financeiras à APAE, 3.3.3.50.43.00000 –
Subvenções Sociais, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 005007 – EDUCAÇÃO ESPECIAL, 1236700352.025 – Manutenção das atividades da educação especial, capacitação e formação continuada para AEE, 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Os recursos destinam-se à APAE e à Escola “JUTA BATISTA” – APAE, de Venda Nova do Imigrante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, em 28 de março de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.