LEI Nº 1.004, DE 28 de março DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR O COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a custear o combustível utilizado por veículos particulares com maior capacidade de passageiros no transporte de estudantes universitários que cursam faculdade fora do Município e dentro do Estado do Espírito Santo, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para até o fim deste ano de 2012.

 

I – Os veículos mencionados no caput deste artigo terão que ser próprios para transporte coletivo, devidamente regularizados junto aos órgãos competentes, e transportar no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes;

 

II – O benefício que trata o caput deste artigo somente será concedido ao estudante residente no Município de Venda Nova do Imigrante, devendo o beneficiário comprovar tal condição;

 

III – A concessão do benefício tratado no caput fica condicionada à apresentação de documentação oficial da Instituição de Ensino, que comprove a freqüência diária no curso em que estiver matriculado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, em 28 de março de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.