LEI Nº 1.005, DE 18 DE ABRIL DE 2012

 

estabelece os vencimentos do controlador público interno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido como vencimento mensal a ser pago ao ocupante do cargo de CONTROLADOR PÚBLICO INTERNO, o valor de R$ 3.300,19 (três mil e trezentos reais e dezenove centavos).

 

Art. 2º O valor estabelecido para o cargo, será reajustado nos mesmos índices de reajustes concedido ao Prefeito e Secretários Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de abril de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.