O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como vencimento mensal a ser pago ao ocupante do cargo de CONTROLADOR PÚBLICO INTERNO, o valor de R$ 3.300,19 (três mil e trezentos reais e dezenove centavos).
Art. 2º O valor estabelecido para o cargo, será reajustado nos mesmos índices de reajustes concedido ao Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.