LEI Nº 1.008, DE 18 DE abril DE 2012

 

ALTERA A ALÍNEA "c" E O PARÁGRAFO 1°, DO ART. 1°, DA LEI N° 959/2011, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E MÁQUINAS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOAV DO IMIGRANTE-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Altera a Lei nº 959/2011, de 16 de agosto de 2011, que toma obrigatória a identificação dos veículos e máquinas dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, no seu artigo 1°, alínea "c" e parágrafo 1°, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...

 

a)...

b)...

c) Todos os veículos e equipamentos deverão ser numerados nas laterais e na traseira, com os algarismos em letra fonte arial de tamanho mínimo de 7 cm.

 

§ 1° A identificação mencionada no caput deste artigo deverá ser efetuada através de adesivos colantes, com o tamanho mínimo de 10 cm de altura por 15 cm de largura, colocados em ambas as laterais dos veículos e, nas máquinas em que não for possível a colocação dos adesivos deverá ser pintada a identificação no mesmo padrão daqueles.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 18 de abril de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.