O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera
a Lei nº 959/2011, de 16 de
agosto de 2011, que toma obrigatória a identificação dos veículos e máquinas
dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante-ES,
no seu artigo 1°, alínea "c" e parágrafo 1°, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1° ...
a)...
b)...
c)
Todos os veículos e equipamentos deverão ser numerados nas laterais e na
traseira, com os algarismos em letra fonte arial de
tamanho mínimo de
§ 1° A identificação
mencionada no caput deste artigo deverá ser efetuada através de adesivos
colantes, com o tamanho mínimo de
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 18 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.