LEI Nº 1.010, DE 2 DE MAIO DE 2012

 

dispõe sobre CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE DIVERSOS INSTRUTORES EM DIVERSAS ATIVIDADES, PARA ATUAREM EM PROJETOS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar: 02 (dois) instrutores de Karatê; 03 (três) instrutores de dança; 02 (dois) instrutores de artesanato em geral; 02 instrutores de teatro; 02 (dois) instrutores de trabalhos manuais; 02 (dois) instrutores de música; 02 Instrutores de Atividades Físicas; 01 instrutor de reforço escolar e 01 instrutor de pintura em tela e tecido; 02 instrutores de aulas violão; 02 instrutores de informática e 01 orientador social para o PROJOVEM ADOLESCENTE, cuja carga horária será de até 20 (vinte) horas semanais, ao preço de R$11,00 (onze reais) por hora, e ainda: 02 (dois) Educadores Sociais, com carga horária de até 30 horas semanais, ao preço de R$ 11,00 (onze reais) por hora, que prestarão serviços de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Ação Social, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais doze meses, com objetivo de dar suporte e implementar os projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria.

 

Parágrafo único - As contratações, o período pré determinado e o número de horas, serão de acordo com a demanda e necessidade, e serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 02 de maio de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.