O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a contratar: 02 (dois) instrutores de Karatê; 03 (três)
instrutores de dança; 02 (dois) instrutores de artesanato em geral; 02
instrutores de teatro; 02 (dois) instrutores de trabalhos manuais; 02 (dois)
instrutores de música; 02 Instrutores de Atividades Físicas; 01 instrutor de
reforço escolar e 01 instrutor de pintura em tela e tecido; 02 instrutores de
aulas violão; 02 instrutores de informática e 01 orientador social para o
PROJOVEM ADOLESCENTE, cuja carga horária será de até 20 (vinte) horas semanais,
ao preço de R$11,00 (onze reais) por hora, e ainda: 02 (dois) Educadores Sociais,
com carga horária de até 30 horas semanais, ao preço de R$ 11,00 (onze reais)
por hora, que prestarão serviços de acordo com a orientação da Secretaria
Municipal de Ação Social, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por até mais doze meses, com objetivo de dar suporte e implementar os projetos a serem desenvolvidos pela
Secretaria.
Parágrafo único - As contratações, o período
pré determinado e o número de horas, serão de acordo
com a demanda e necessidade, e serão regidas pelo art. 443 da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 02 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.