LEI Nº 1.011, DE 2 DE MAIO DE 2012

 

dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação constante da Lei Orçamentária nº 994, de 26 de dezembro de 2011, nos termos e valores que se seguem:

 

003001 – Secretaria Municipal de Administração, 0412200023.050 – Aquisição de terrenos para obras de utilidade pública, 3.4.4.90.61 – Aquisição de imóveis, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos do superávit financeiro verificado no exercício anterior, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 02 de maio de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.