O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a suplementar a dotação constante da Lei Orçamentária nº 994, de 26 de dezembro de 2011,
nos termos e valores que se seguem:
003001 – Secretaria Municipal de Administração, 0412200023.050 – Aquisição de terrenos para obras de utilidade pública, 3.4.4.90.61 – Aquisição de imóveis, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos do superávit financeiro verificado no exercício anterior, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 02 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.