O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a Lei Municipal nº 666, de 12 de dezembro de 2005, em seu Capítulo II, artigo 9º, inciso IV, item 7; Capítulo IV, Seção VII,
nos artigos 66 e 67, para substituir no nome dado à Secretaria, a palavra
“AÇÃO” pela palavra “ASSISTÊNCIA”, passando assim a se chamar SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a proceder as alterações na Lei nº 666/2005, com as modificações decorrentes desta Lei.
Art.
3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 08 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.