LEI Nº 1.012, DE 08 DE MAIO DE 2012

 

dispõe sobre ALTERAÇÃO DA LEI Nº 666/2005, DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 666, de 12 de dezembro de 2005, em seu Capítulo II, artigo 9º, inciso IV, item 7; Capítulo IV, Seção VII, nos artigos 66 e 67, para substituir no nome dado à Secretaria, a palavra “AÇÃO” pela palavra “ASSISTÊNCIA”, passando assim a se chamar SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a proceder as alterações na Lei nº 666/2005, com as modificações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 08 de maio de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.