LEI Nº 1.013, DE 16 DE maio DE 2012

 

AUTORIZA O DESAFETAMENTO E PERMUTA DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder o desafetamento em favor do Município, de uma área de terreno urbano, medindo 308,00m² (trezentos e oito metros quadrados), pertencente ao Município de venda Nova do Imigreante, registrada sob o nº R2.950, Livro 2-N, folhas 150, com frente para a Av. Ângelo Altoé, pelo lado direito com a rua 13 de Maio, pelo lado esquerdo com Ormendino Moreira e pelos fundos com área de servidão de passagem da rede de esgoto (CESAN), no Bairro Vila Betânia, conforme cópia da planta de situação em anexo.

 

Art. 2° A desafetação será em favor do Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo.

 

Art. 3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a permutar a área desafetada com outra de propriedade de Margarida Maria Falchetto, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), divisando pela frente com rua Padre Emílio Bertoldero, pelos fundos com a rua Gregório Zandonadi, pelo lado direito com Romualdo Falqueto e pelo lado esquerdo com Zaudino Peterle, registradada sob o nº R5-613, Livro 2-C, folhas 13, Bairro Santa Cruz, conforme cópia da planta de situação em anexo, cuja área será transformada em área pública, como prolongamento da rua Gregório Zandonadi, ligando o Bairro Marmim ao Bairro Santa Cruz, objetivando melhoria do tráfego de pedestres e veículos entre os bairros.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 16 de maio de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.