O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder
o desafetamento em favor do Município, de uma
área de terreno urbano, medindo 308,00m² (trezentos e oito metros quadrados),
pertencente ao Município de venda Nova do Imigreante,
registrada sob o nº R2.950, Livro 2-N, folhas 150, com frente para a Av. Ângelo
Altoé, pelo lado direito com a rua 13 de Maio, pelo
lado esquerdo com Ormendino Moreira e pelos fundos
com área de servidão de passagem da rede de esgoto (CESAN), no Bairro Vila
Betânia, conforme cópia da planta de situação em anexo.
Art. 2° A desafetação será
em favor do Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo.
Art. 3° Fica ainda o
Executivo Municipal, autorizado a permutar a área desafetada com outra de
propriedade de Margarida Maria Falchetto, com área de
300,00m² (trezentos metros quadrados), divisando pela frente com rua Padre Emílio Bertoldero, pelos
fundos com a rua Gregório Zandonadi, pelo lado direito com Romualdo Falqueto e pelo lado esquerdo com Zaudino
Peterle, registradada sob o
nº R5-613, Livro 2-C, folhas 13, Bairro Santa Cruz, conforme cópia da planta de
situação em anexo, cuja área será transformada em área pública, como
prolongamento da rua Gregório Zandonadi, ligando o Bairro Marmim
ao Bairro Santa Cruz, objetivando melhoria do tráfego de pedestres e veículos
entre os bairros.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 16 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.