O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder a permuta de uma área
pertencente ao Município com sua benfeitoria em edificação, localizada á
Rodovia Pedro Cola Km 01, Providência, Venda Nova do Imigrante – ES,
confrontando-se pelo lado esquerdo e fundos com a PRONOVA – Associação de
Produtores de Venda Nova do Imigrante, pelo lado direito com Olimpio Perim e pela frente com a Rodovia Pedro Cola,
contendo sobre a mesma uma construção tipo comercial em alvenaria, medindo
Art. 2º A área recebida em
permuta pelo Município terá a mesma destinação que a permutada, podendo ainda,
em face de sua dimensão, ser usada para outras obras e serviços de interesse
público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 14 de Junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.