LEI Nº 1.014, DE 14 DE JUNHO DE 2012

 

dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE À PRONOVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a permuta de uma área pertencente ao Município com sua benfeitoria em edificação, localizada á Rodovia Pedro Cola Km 01, Providência, Venda Nova do Imigrante – ES, confrontando-se pelo lado esquerdo e fundos com a PRONOVA – Associação de Produtores de Venda Nova do Imigrante, pelo lado direito com Olimpio Perim e pela frente com a Rodovia Pedro Cola, contendo sobre a mesma uma construção tipo comercial em alvenaria, medindo 155,10 m² (cento cinqüenta e cinco metros e dez centímetros quadrados), registrada sob o nº R-1-1164, Livro 2-E, folhas 164, por outra pertencente à PRONOVA – Cooperativa dos Cafeicultores das Montanhas do Espírito Santo, sendo uma área de 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), pertencentes à área maior registrada sob o nº 1-2901, livro 2-N, folhas 101, divisando pela frente com rodovia Pedro Cola na altura do M 03, pelos fundos e lado direito com a PRONOVA, pelo lado esquerdo com Leandro Carnielli, situada em Providência, Venda Nova do Imigrante, E. Santo.

 

Art. 2º A área recebida em permuta pelo Município terá a mesma destinação que a permutada, podendo ainda, em face de sua dimensão, ser usada para outras obras e serviços de interesse público.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 14 de Junho de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.