LEI Nº 1.015, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, na forma de incentivo financeiro, aos agentes comunitários de saúde, do Programa Agente Comunitário de Saúde, recebido da União, formalizado por meio da Portaria nº 2008, de 1º de setembro de 2012 do Ministério da Saúde.

 

§ 1º O incentivo financeiro deverá ser pago aos agentes comunitários de saúde que exercerem suas atividades, contratados.

 

§ 2º O pagamento do abono referido neste artigo será pago mensalmente, enquanto houver repasse da parcela extra de incentivo financeiro do Ministério da Saúde.

 

§ 3º O abono referido no caput será de R$ 100,00 (cem reais) para cada um dos agentes comunitários de saúde.

 

§ 4º O abono referido no caput será pago por meio do repasse da parcela extra do incentivo financeiro do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º O abono concedido nesta Lei, em nenhuma hipótese, incorpora, nem integra os vencimentos, salários, proventos e pensões, e sobre ele não incidirá qualquer vantagem.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente neste exercício.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência determinada até a data de 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 28 de Junho de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.