O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder abono, na forma de incentivo
financeiro, aos agentes comunitários de saúde, do Programa Agente Comunitário
de Saúde, recebido da União, formalizado por meio da Portaria nº 2008, de 1º de
setembro de 2012 do Ministério da Saúde.
§ 1º O incentivo
financeiro deverá ser pago aos agentes comunitários de saúde que exercerem suas
atividades, contratados.
§ 2º O pagamento do
abono referido neste artigo será pago mensalmente, enquanto houver repasse da
parcela extra de incentivo financeiro do Ministério da Saúde.
§ 3º O abono referido
no caput será de R$ 100,00 (cem reais) para cada um dos agentes comunitários de
saúde.
§ 4º O abono referido
no caput será pago por meio do repasse da parcela extra do incentivo financeiro
do Ministério da Saúde.
Art. 2º O abono concedido
nesta Lei, em nenhuma hipótese, incorpora, nem integra os vencimentos,
salários, proventos e pensões, e sobre ele não incidirá qualquer vantagem.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento
vigente neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, tendo sua vigência determinada até a data de 31 de dezembro de
2012.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 28 de Junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.