LEI Nº 1.017, DE 12 DE julho DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA LEGISLATURA DE 2013 A 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 11.550,62 (Onze mil quinhentos e cinqüenta reais e sessenta e dois centavos).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 3.948,42 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos).

 

Art. 3° A remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais).

 

Art. 4° Os valores fixados nos arts. 1°, 2° e 3° desta Lei, serão atualizados, anualmente, através de lei específica.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 12 de julho de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.