O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O subsídio mensal
do Prefeito Municipal será de R$ 11.550,62 (Onze mil quinhentos e cinqüenta
reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º O subsídio mensal
do Vice-Prefeito será de R$ 3.948,42 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e
dois centavos).
Art. 3° A remuneração
mensal dos Secretários Municipais será de R$ 4.125,00 (quatro
mil, cento e vinte e cinco reais).
Art.
4° Os valores fixados nos arts.
1°, 2° e 3° desta Lei, serão atualizados, anualmente, através de lei
específica.
Art. 5º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2013.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 12 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.