LEI Nº 1.018, DE 12 DE julho DE 2012

 

DISPÕE SOBRE os subsídios dos vereadores PARA a LEGISLATURA DE 2013 A 2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O subsidio mensal dos Vereadores, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em l° de Janeiro de 2013, será de R$ 3.314,00 (três mil, trezentos e catorze reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara, o qual é diferenciado pelo efetivo desempenho do cargo de Presidente do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1° de Janeiro de 2013, será de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).

 

Art. 3° Os valores fixados nos artigos 1° e 2° desta Lei serão atualizados anualmente, através de lei específica.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 12 de julho de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.