O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O subsidio mensal
dos Vereadores, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em l° de
Janeiro de 2013, será de R$ 3.314,00 (três mil, trezentos e
catorze reais).
Art. 2º O subsídio mensal
do Presidente da Câmara, o qual é diferenciado pelo efetivo desempenho do cargo
de Presidente do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante-ES,
para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1° de Janeiro de 2013,
será de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
Art. 3° Os valores fixados
nos artigos 1° e 2° desta Lei serão atualizados anualmente, através de lei
específica.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 12 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.