LEI Nº 1.021, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 005003 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Ensino fundamental, 1236100083.010 - Aquisição de ônibus escolar para renovação da frota, 3449052 - equipamento e material permanente, no valor de R$ 690.520,00 (seiscentos e noventa mil e quinhentos e vinte reais).

 

Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, convênio FNDE/PAR CAMINHOS DA ESCOLA, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas N° 28/2004, no valor de R$ 690.520,00 (seiscentos e noventa mil e quinhentos e vinte reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 27 de agosto de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.