O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 005003 - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Ensino fundamental, 1236100083.010 -
Aquisição de ônibus escolar para renovação da frota, 3449052 - equipamento e
material permanente, no valor de R$ 690.520,00 (seiscentos e noventa mil e
quinhentos e vinte reais).
Art. 2º Para suplementação
do artigo anterior, serão utilizados como fonte de
recursos, convênio FNDE/PAR CAMINHOS DA ESCOLA, conforme Parecer Consulta do
Tribunal de Contas N° 28/2004, no valor de R$ 690.520,00 (seiscentos e noventa
mil e quinhentos e vinte reais).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 27 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.