LEI Nº 1.022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no Uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias a seguir, nos termos e valores que se seguem:

 

005003 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Ensino fundamental, 1236100082.019 – Manutenção do ensino fundamental, 3449052 – equipamento e material permanente, no valor de R$ 219.038,40 (duzentos e dezenove mil e trinta e oito reais e quarenta centavos).

 

005004 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Ensino fundamental, 1236500112.021 – Manutenção do ensino fundamental, 3449052 – equipamento e material permanente, no valor de R$ 101.872,60 (cento e um mil e oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos).

 

Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, convênio FNDE/PAR, Recursos Financeiros de Transferência Direta, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas nº 28/2004, no valor total R$ 320.911,00 (trezentos e vinte mil e novecentos e onze reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 05 de setembro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.