O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no Uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias a seguir, nos
termos e valores que se seguem:
005003 – Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – Ensino fundamental, 1236100082.019 – Manutenção do ensino
fundamental, 3449052 – equipamento e material permanente, no valor de R$
219.038,40 (duzentos e dezenove mil e trinta e oito reais e quarenta centavos).
005004 – Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – Ensino fundamental, 1236500112.021 – Manutenção do ensino
fundamental, 3449052 – equipamento e material permanente, no valor de R$
101.872,60 (cento e um mil e oitocentos e setenta e dois reais e sessenta
centavos).
Art. 2º Para suplementação
do artigo anterior, serão utilizados como fonte de
recursos, convênio FNDE/PAR, Recursos Financeiros de Transferência Direta,
conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas nº 28/2004, no valor total R$
320.911,00 (trezentos e vinte mil e novecentos e onze reais)
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 05 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.