O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no Uso de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro da Lei Municipal nº 977, 08 de
novembro de 2011, quanto ao número de Agentes Comunitários de Saúde, passando
de 49 para 51 agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal, autorizado a incluir na Lei nº 977/2011,
as modificações decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 26 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.