LEI Nº 1.027, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação através de leilão, da máquina e veículos abaixo relacionados:

 

I - Uma máquina Retro-escavadeira CASE, modelo 580 L 4X4, ano 2005, série N5AH02292, pelo valor mínimo de R$82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).

 

II - Um veículo tipo ônibus OF marca Mercedes Bens 1315 modelo CAIO VITORIA URBANO, banco de fibra, ano 1988, cor predominante branca, placa GPZ-7426, categoria Oficial, chassis n° 9BM384098JB820207, pelo preço mínimo de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

 

III - Um veículo Tipo ônibus rodoviário, marca Volkswagem, modelo VOLKS COMIL SVELTO U, ano 1999, cor predominante branca, placa CVI-7738, categoria Oficial, chassis n° 9BWY2TJB8XRX03131, pelo preço mínimo de R$ 37.500,00 (trinta e sete mii e quinhentos reais).

 

Art. Os valores apurados nas alienações, darão entrada na receita, 2000.00.00 - Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 02 de outubro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.