O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal,
autorizado a proceder a alienação através de leilão,
da máquina e veículos abaixo relacionados:
I - Uma
máquina Retro-escavadeira CASE, modelo
II - Um
veículo tipo ônibus OF marca Mercedes Bens 1315 modelo CAIO VITORIA URBANO,
banco de fibra, ano 1988, cor predominante branca, placa GPZ-7426, categoria
Oficial, chassis n° 9BM384098JB820207, pelo preço mínimo de R$ 16.500,00
(dezesseis mil e quinhentos reais).
III - Um
veículo Tipo ônibus rodoviário, marca Volkswagem,
modelo VOLKS COMIL SVELTO U, ano 1999, cor predominante branca, placa CVI-7738,
categoria Oficial, chassis n° 9BWY2TJB8XRX03131, pelo preço mínimo de R$ 37.500,00
(trinta e sete mii e quinhentos reais).
Art. 2º Os valores apurados nas
alienações, darão entrada na receita, 2000.00.00 - Receitas de capital,
2200.00.00- Alienação de bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 02 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.