LEI Nº 1.029, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA NAÇÃO EM PAGAMENTO COM ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE À PRONOVA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no USO de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante autorizado a proceder o desafetamento em favor do Município de uma área de terreno urbano medindo 155,10 m² (cento e cinquenta e cinco metros e dez centímetros quadrados), registrada sob o N°R-1-1164, Livro 2-E, folhas 164, pertencente ao Município, localizada a Rodovia Pedro Cola Km 01, Providência, Venda Nova do Imigrante - ES confrontando-se pelo lado esquerdo e fundos com a PRONOVA - Associação de Produtores de Venda Nova do Imigrante, pelo lado direito com Olimpio Perim e pela frente com a Rodovia Pedro Cola contendo sobre a mesma uma construção tipo comercial em alvenaria.

 

Artigo 2º A desafetação será em favor do Município de Venda Nova do Imigrante. E. Santo.

 

Artigo 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a DAR EM PAGAMENTO a área desafetada por outra a ser desapropriada, pertencente à PRONOVA Cooperativa dos Cafeicultores das Montanhas do Espírito Santo com uma área dc 1 500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados) pertencente à área maior registrada sob o Nº 1-2901, Livro 2-N folhas 101 divisando pela frente com Rodovia Pedro Cola na altura do Km 03, pelos fundos e lado direito com a PRONOVA pelo lado esquerdo com Leandro Carnielli, situada em Providência, Venda Nova do Imigrante, E. Santo.

 

Artigo 3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a DAR EM PAGAMENTO a área desafetada, por outra a ser desapropriada, pertencente à PRONOVA - Cooperativa dos Cafeicultores das Montanhas do Espirito Santo, com uma área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), pertencente á área maior registrada sob o N°1-2901, livro 2-N, folhas 101, divisando pela frente com Danilo Carnieli (rodovia Pedro Cola), pelos demais lados com a PRONOVA, situada em Providência, Venda Nova do Imigrante, E. Santo. (Redação dada pela Lei nº 1.096/2013)

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 10 de setembro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

 

Cumprindo o que determina a Portaria n°597/2011, de autoria do Prefeito Municipal, nos abaixo assinados, membros da comissão para avaliação de duas área de terreno, sendo urna com benfeitorias no perímetro urbano e outra sem benfeitorias na zona rural, com a seguintes características:

 

Área pertencente ao Município - localizada no perímetro urbano, as margens da Rodovia Pedro Cola Km 01, Providência, Venda Nova do Imigrante-ES, com as seguintes confrontações pelo lado esquerdo e fundos com a PRONOVA - Associação de Produtores dc Venda Nova do Imigrante, pelo lado direito com Olímpio Perim e pela frente com a Rodovia Pedro Cola, contendo sobre a mesma uma construção tipo comercial em alvenaria, medindo 155,10 m² (cento e cinquenta e cinco melros e dez centímetros quadrados) registrada sob o nº R-1-1164, Livro 2-E, folhas 164.

 

Área pertencente a PRONOVA - Associação de Produtores de Venda Nova do Imigrante, sendo uma área de 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados) na zona rural, sem benfeitorias, pertencente a área maior registrada sob o N°1-2901, Livro 2-N, folhas 101, divisando pela frente com Rodovia Pedro Cola na altura do Km 03 pelos fundos e lado direito com a PRONOVA, pelo lado esquerdo com Leandro Carnielli, situado em Providência, Venda Nova do Imigrante.

 

Após análise e vistoria nos locais, levando-se em consideração a localização, as áreas e as benfeitorias, avaliamos as áreas em questão em valores iguais, no montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mii reais), cada uma.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de abril de 2012.

 

EIDIANO JOSÉ MAURO

 

ACÁCIO CORA

 

MARCELO RICARDO PERIM

 

 

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