O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a custear 50% (cinquenta por cento) dos custos do licenciamento
ambiental, para descascadores e secadores de café nas propriedades rurais do
Município.
Art. 2º O beneficio só será concedido a
produtores de café com sede e propriedade no Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, sendo que
neste exercício correrá por conta da seguinte dotação: 007.001-
Secretaria Municipal de Agricultura, 2060600172.036- Manutenção da
Secretaria Municipal de Agricultura, 3.3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 25 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.