LEI Nº 1.030, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR PARTE DAS DESPESAS COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA DESCASCADORES E SECADORES DE CAFÉ NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a custear 50% (cinquenta por cento) dos custos do licenciamento ambiental, para descascadores e secadores de café nas propriedades rurais do Município.

 

Art. 2º O beneficio só será concedido a produtores de café com sede e propriedade no Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, sendo que neste exercício correrá por conta da seguinte dotação: 007.001- Secretaria Municipal de Agricultura, 2060600172.036- Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, 3.3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 25 de setembro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.