LEI Nº 103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

CEDE, DEFINITIVAMNTE, SERVIDORES À CÂMARA MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam transferidos definitivamente para o quadro de pessoal da Câmara Municipal deste Município, a partir de 01 de janeiro de 1992, os funcionários Municipais, FÁTIMA LÚCIA ZORZAL VELTEN e FERNANDO PIZZOL, admitidos no serviço público municipal mediante concurso público, em 11/06/90 e 04/06/90, respectivamente, pelo regime celetista.

 

Art. 2º Com a providência tratada pelo artigo anterior, cessam os efeitos do Decreto nº 112/91, de 02 de janeiro de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 30 de dezembro de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.