LEI Nº 103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
CEDE, DEFINITIVAMNTE, SERVIDORES À CÂMARA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam transferidos definitivamente
para o quadro de pessoal da Câmara Municipal deste Município, a partir de 01 de
janeiro de 1992, os funcionários Municipais, FÁTIMA LÚCIA ZORZAL VELTEN e
FERNANDO PIZZOL, admitidos no serviço público municipal mediante concurso
público, em 11/06/90 e 04/06/90, respectivamente, pelo regime celetista.
Art.
2º Com a
providência tratada pelo artigo anterior, cessam os efeitos
do Decreto nº 112/91, de 02 de janeiro de 1991.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Ficam revogadas
as disposições em contrario.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 30 de
dezembro de 1991.
NICOLAU FALCHETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.