O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais da Lei Nº 1.026 de 26 de setembro de 2012, que serão substituídos pelos demonstrativos I - receitas; II - despesas e demonstrativos I e III das metas anuais, conforme seguem em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 14 de novembro de 2012.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.