LEI Nº 1.035, DE 22 de novembro DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária 007001 - Secretaria Municipal de Agricultura, 2060600183.128 - Construção de galpão para beneficiamento de citrus, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).

 

Art. 2° Para suplementação do artigo anterior ,será utilizado como fonte de recurso, Convênio, conforme parecer consulta do TCEES N°28/2004, no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, 22 de novembro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.