O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária 007001 -
Secretaria Municipal de Agricultura, 2060600183.128 - Construção de galpão para
beneficiamento de citrus, 4.4.90.51 - Obras e
instalações, no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
Art. 2° Para suplementação do
artigo anterior ,será utilizado como fonte de recurso,
Convênio, conforme parecer consulta do TCEES N°28/2004, no valor de R$
162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 22 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.