O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei
Municipal N° 666, de 12 de dezembro de 2005, em seu artigo 37, com inclusão do inciso V, letra “a”, criação do cargo de Gerente
Médico Regulador e inclusão do artigo 45-b -
descrição do cargo e alteração do anexo II,
com a inclusão do cargo, conforme se segue:
Art. 37 ...
I - ...
V
- Gerente Médico Regulador.
Art. 45-b Compete ao Gerente
Médico Regulador:
Descrição Sumária do
Cargo:
*
Responsabilizar-se pela racionalização e distribuição dentro do sistema,
controlando a demanda dos pedidos, efetuando triagem, classificando,
detectando, distribuindo, reescrevendo e orientando, despachando para que o
sistema funcione adequadamente;
*
controlar as cotas disponíveis para o atendimento especializado à população do
município, nos casos de maior necessidade;
*
atuar como médico executor (intervencionista) dentro das ambulâncias, para uma
visão mais completa de todos os passos do atendimento;
*
chefiar equipe com responsabilidade delegada pelas autoridades de Saúde Pública
(Secretário Municipal de Saúde);
*
responsabilizar-se pela central de regulação é por todos os atos desenvolvidos;
*
avaliar e racionalizar o sistema através da avaliação das necessidades e da
oferta disponível, coordenando o fluxo das ações;
n
- executar outras atividades correlatas.
Art. 2° Os demais artigos e
dispositivos da Lei N° 666/2005, permanecem
inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a incluir as alterações
desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 29 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO
II- CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS COMISSIONADOS |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
GERENTE MÉDICO REGULADOR |
01 |
CC-2 |
2.190,65 |
Obs:
Valor referente ao mês de abril de 2012. |