O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5°, da Lei Municipal N° 994/2011, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Venda Nova do Imigrante, para o
exercício de 2012, passando a ter a seguinte redação:
“Art.
5° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do
total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações
que se tomarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos
definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei N° 4.320/64;”
Art. 2° Os demais artigos e
dispositivos da lei permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 03 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.