LEI Nº 1.039, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI N° 994, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 5°, da Lei Municipal N° 994/2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2012, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 5° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tomarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei N° 4.320/64;”

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de dezembro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.