O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE,
1030100132.028 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043 -
Subvenções Sociais, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
010- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001 - SECRETARIA
MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 - Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.00000
- Subvenções Sociais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2° Os recursos para
suplementação do artigo anterior serão provenientes da anulação da seguinte
dotação, 001001 - Câmara Municipal, 0103100023.057 - Construção e aquisição de
equipamentos da nova sede da Câmara Municipal, 4.4.90.51 - Obras e Instalações,
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil
reais).
Art. 3° Fica ainda o Executivo
Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 006 - SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 -
Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043 - Subvenções
Sociais, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para
o Hospital Padre Máximo e da dotação 010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL, 010001 – SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 -
Contribuições financeira à APAE, 3.3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 03 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.