LEI Nº 1.041, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2013, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2012, em R$ 56.897.000,00 (cinqüenta e seis milhões e oitocentos e noventa e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS  CORRENTES

R$ 53.410.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$

3.901.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$

550.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$

48.314.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$

645.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

R$

6.373.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 9.603.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

R$

44.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$

110.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$

9.706.000,00

TOTAL...........................................

R$ 63.270.000,00

Redução

R$

6.373.000,00

Total Geral da Receita

R$ 56.897.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.1- CÂMARA MUNICIPAL

R$ 2.591.750,00

02.0- GABINETE DO PREFEITO

RS 1.629.000,00

02.1- GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.498.000,00

02.2- CONTROLE INTERNO

R$ 131.000,00

03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 2.016.000,00

04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 1.870.555,00

05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 13.004.320,00

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 1.373.000,00

05.2- DIFUSÃO CULTURAL

R$ 431.000,00

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 6.597.5 00,00

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

R$ 3.339.820,00

05.5- CRECHE

R$ 832.000,00

05.6- ENSINO SUPERIOR

R$ 326.000,00

05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL

R$ 25.000,00

05.8- ESINO MÉDIO

R$ 80.000,00

06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 12.696.860,00

06.1- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

R$ 86.000,00

06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$ 7.020.860,00

06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS

R$ 5.540.000,00

06.4- SANEAMENTO BÁSICO

R$ 50.000,00

07.1- SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

R$ 3.906.515,00

08.1- SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA

R$ 10.505.000,00

09.1- SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER

R$ 4.132.000,00

10.0- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL

R$ 2.150.000,00

10.1- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL

R$ 560.000,00

10.2- FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 132.000,00

10.3- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

R$1.097.000,00

10.4- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

R$ 361.000,00

11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

R$ 364.000,00

12.1- SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES

R$ 2.031.000,00

TOTAL

R$ 56.897.000,00

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01- LEGISLATIVA

R$ 2.591.750,00

4,56%

04- ADMINISTRAÇÃO

R$ 4.767.000,00

8,38%

06- SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 43.000,00

0,07%

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 2.150.000,00

3,78%

10- SAÚDE

R$ 12.646.860,00

22,23%

12- EDUCAÇÃO

R$ 12.573.320,00

22,10%

13- CULTURA

R$ 401.000,00

0,70%

15- URBANISMO

R$ 8.331.000,00

14,65%

16- HABITAÇÃO

R$ 200.000,00

0,35%

17- SANEAMENTO

R$ 1.594.000,00

2,81%

18- GESTÃO AMBIENTAL

R$ 364.000,00

0,63%

20- AGRICULTURA

R$ 3.649.515,00

6,42%

21- ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

R$ 256.000,00

0,44%

23- COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 2.000,00

0,01%

24- COMUNICAÇÕES

R$ 31.000,00

0,05%

25- ENERGIA

R$ 481.000,00

0,84%

26- TRANSPORTE

R$ 1.980.000,00

3,47%

27- DESPORTO E LAZER

R$ 4.130.000,00

7,26%

99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 705.555,00

1,25%

TOTAL

R$ 56.897.000,00

100,00%

 

Art. 4° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei N° 4.320/64;

 

Art. 5° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 2% (dois por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2013.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de dezembro de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.