LEI
Nº 1.041, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE
2013.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2013,
estima a receita segundo o valor monetário de julho de
2012, em R$ 56.897.000,00 (cinqüenta e seis milhões e oitocentos e noventa e
sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art. 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$ 53.410.000,00 |
|
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$ |
3.901.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ |
550.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ |
48.314.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ |
645.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
R$ |
6.373.000,00 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
R$ 9.603.000,00 |
|
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
R$ |
44.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ |
110.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$ |
9.706.000,00 |
TOTAL........................................... |
R$ 63.270.000,00 |
|
Redução |
R$ |
6.373.000,00 |
Total Geral da
Receita |
R$ 56.897.000,00 |
Art. 3º A
despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO |
|||
01.1- CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 2.591.750,00 |
||
02.0- GABINETE DO PREFEITO |
RS 1.629.000,00 |
||
02.1- GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1.498.000,00 |
||
02.2- CONTROLE INTERNO |
R$ 131.000,00 |
||
03.1- SEC.
MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$ 2.016.000,00 |
||
04.1- SECRETARIA
MUN. DE FINANÇAS |
R$ 1.870.555,00 |
||
05.0- SEC. MUN. DE
EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 13.004.320,00 |
||
05.1- APOIO ADMINISTRATIVO |
R$ 1.373.000,00 |
||
05.2- DIFUSÃO CULTURAL |
R$ 431.000,00 |
||
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ 6.597.5 00,00 |
||
05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
R$ 3.339.820,00 |
||
05.5- CRECHE |
R$ 832.000,00 |
||
05.6- ENSINO SUPERIOR |
R$ 326.000,00 |
||
05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL |
R$ 25.000,00 |
||
05.8- ESINO MÉDIO |
R$ 80.000,00 |
||
06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 12.696.860,00 |
||
06.1- ASSISTÊNCIA MÉDICA E
SANITÁRIA |
R$ 86.000,00 |
||
06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$ 7.020.860,00 |
||
06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS |
R$ 5.540.000,00 |
||
06.4- SANEAMENTO BÁSICO |
R$ 50.000,00 |
||
07.1- SECRETARIA
MUN. AGRICULTURA |
R$ 3.906.515,00 |
||
08.1- SEC. MUN.
OBRAS/INFRA EST. URBANA |
R$ 10.505.000,00 |
||
09.1- SEC. MUN.
TURISMO, ESPORTE E LAZER |
R$ 4.132.000,00 |
||
10.0- SECRETARIA
MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 2.150.000,00 |
||
10.1- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 560.000,00 |
||
10.2- FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 132.000,00 |
||
10.3- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
R$1.097.000,00 |
||
10.4- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
R$ 361.000,00 |
||
11.1- SECRETARIA
MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 364.000,00 |
||
12.1- SEC. MUN.
INTERIOR E TRANSPORTES |
R$ 2.031.000,00 |
||
TOTAL |
R$ 56.897.000,00 |
||
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|||
01- LEGISLATIVA |
R$ 2.591.750,00 |
4,56% |
|
04- ADMINISTRAÇÃO |
R$ 4.767.000,00 |
8,38% |
|
06- SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 43.000,00 |
0,07% |
|
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 2.150.000,00 |
3,78% |
|
10- SAÚDE |
R$ 12.646.860,00 |
22,23% |
|
12- EDUCAÇÃO |
R$ 12.573.320,00 |
22,10% |
|
13- CULTURA |
R$ 401.000,00 |
0,70% |
|
15- URBANISMO |
R$ 8.331.000,00 |
14,65% |
|
16- HABITAÇÃO |
R$ 200.000,00 |
0,35% |
|
17- SANEAMENTO |
R$ 1.594.000,00 |
2,81% |
|
18- GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 364.000,00 |
0,63% |
|
20- AGRICULTURA |
R$ 3.649.515,00 |
6,42% |
|
21- ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
R$ 256.000,00 |
0,44% |
|
23- COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 2.000,00 |
0,01% |
|
24- COMUNICAÇÕES |
R$ 31.000,00 |
0,05% |
|
25- ENERGIA |
R$ 481.000,00 |
0,84% |
|
26- TRANSPORTE |
R$ 1.980.000,00 |
3,47% |
|
27- DESPORTO E LAZER |
R$ 4.130.000,00 |
7,26% |
|
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 705.555,00 |
1,25% |
|
TOTAL |
R$ 56.897.000,00 |
100,00% |
|
Art. 4°
Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se
tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos
termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei N° 4.320/64;
Art. 5°
O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, até o limite de 2% (dois por cento) da receita
estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em
vigor.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2013.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de
dezembro de 2012.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.