O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 010001 - Secretaria
Municipal de Ação Social - 0824300312.051 - Manutenção das atividades do Fia -
Fundo da Infância e Adolescência, 335041 - Contribuições, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2° Para suplementação do
artigo anterior, serão utilizados como fonte de
recursos, convênio, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas N° 28/2004,
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 20 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.