LEI Nº 1.043, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 010001 - Secretaria Municipal de Ação Social - 0824300312.051 - Manutenção das atividades do Fia - Fundo da Infância e Adolescência, 335041 - Contribuições, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 2° Para suplementação do artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, convênio, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas N° 28/2004, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, 20 de dezembro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.