LEI Nº 1.044, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI 7o9, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO PROFISSIONAL E PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei N° 709/2006, quanto à quantidade do cargo de pedagogo classe PP, categoria I, carga horária de 25 horas, passando de 12 para 20.

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando o Executivo autorizado a proceder as alterações no anexo I da Lei n° 709/2006, com as modificações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, 20 de dezembro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.