O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o anexo I
da Lei N° 709/2006, quanto à quantidade do cargo de pedagogo classe PP, categoria I, carga
horária de 25 horas, passando de 12 para 20.
Art. 2° Os demais artigos e
dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando o Executivo autorizado a
proceder as alterações no anexo I da Lei n° 709/2006, com as
modificações decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 20 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.