LEI Nº 1.045, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

CONCEDE INSENÇÃO E REDUÇÃO DE TAXAS A MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º No caso do Micro Empreendedor Individual, instituído pela Lei N° 123/2006, as taxas de localização e funcionamento, serão gratuitas na sua primeira expedição, sendo reduzidas em 50% nas demais expedições, bem como as demais taxas que estão sujeitas às normas municipais.

 

Parágrafo único - A redução estabelecida neste artigo, não se aplica cumulativamente à redução já concedida aos Microempreendedores enquadrados no Simples Nacional.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, 20 de dezembro de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.