O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º No caso do Micro
Empreendedor Individual, instituído pela Lei N° 123/2006, as taxas de
localização e funcionamento, serão gratuitas na sua primeira expedição, sendo
reduzidas em 50% nas demais expedições, bem como as demais taxas que estão
sujeitas às normas municipais.
Parágrafo único - A redução
estabelecida neste artigo, não se aplica cumulativamente à redução já concedida
aos Microempreendedores enquadrados no Simples Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 20 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.