O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aos
funcionários públicos municipais, reposição das perdas salariais acumuladas no
ano de 2012, no percentual de 6,0 (seis vírgula zero por cento), que incidirão
sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2012.
Art. 2º A reposição incidirá
sobre os vencimentos de todos os funcionários a partir de 1° de janeiro de
2013.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de 1° de janeiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 20 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.