O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES, abono especial de final de ano de R$ 700,00
(setecentos reais) a ser concedido até o dia 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração
salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria do poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 20 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.