LEI Nº 1.050, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

INSTITUI O NOVO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E AS ILHAS URBANAS DE VARGEM GRANDE E BRAMBILA, ATRAVÉS DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o novo perímetro urbano do Distrito da sede do Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, bem como as ilhas urbanas de Vargem Grande e Brambila, definido por delimitação georreferenciada, nos termos e coordenadas que segue abaixo:

 

I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE

 

POLÍGONO DESCRITO: SEDE

ÁREA: 7.355.892,28m²

PERÍMETRO: 29.365,03M

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 7.450.426,17m e E 274.274,38m, deste, segue confrontando com, os seguintes azimutes e distâncias: 80º30’09” e 255,39m até o vértice 002, de coordenadas N 7.750.468,32m e E 274.526,27m; 80º30’09” e 255,39m até o vértice 002, de coordenadas N 7.750.468,32m e E 274.526,27m; 61º02’25” e 96,99m até o vértice 003, de coordenadas N 7.750.515,28m e E 274.611,13m; 60º05’02” e 100,75m até o vértice 004, de coordenadas N 7.750.565,52m e E 274.698,46m; 58º37’50” e 147,61m até o vértice 005, de coordenadas N 7.750.642,89m e E 274.825,35m; 56º10’47” e 131,55m até o vértice 006, de coordenadas N 7.750.716,10m e E 274.934,64m; 59º32’39” e 137,66m até o vértice 007, de coordenadas N 7.750.785,88m e E 275.053,30m; 57º13’43” e 127,80m até o vértice 008, de coordenadas N 7.750.855,06m e E  275.160,76m; 69º56’47” e 336,47m até o vértice 009, de coordenadas N 7.750.970,42m e E 275.476,80m; 61º54’38” e 88,45m até o vértice 010, de coordenadas N 7.751.012,07m e E 275.554,93m; 60º51’37” e 57,06m até o vértice 011, de coordenadas N 7.751.039,85m e E 275.604,67m; 60º51’53” e 202,35m até o vértice 012, de coordenadas N 7.751.138,37m e E 275.781,42m; 60º32’40” e 161,16m até o vértice 013, de coordenadas N 7.751.217,62m e E 275.921,75m; 71º14’32” e 131,74m até o vértice 014, de coordenadas N 7.751.259,99m e E 276.046,49m; 90º32’06” e 117,46m até o vértice 015, de coordenadas N 7.751.258,89m e E 276.163,95m; 75º35’14” e 117,46m até o vértice 016, de coordenadas 7.751.288,13m e E 276.277,72m; 347º7’53” e 54,92m até o vértice 017, de coordenadas 7.751.314,81m e E 276.266,11m; 82º41’50” e 162,55m até o vértice 018, de coordenadas N 7.751.362,47m e E 276.427,34m; 39º59’37” e 176,14m até o vértice 019, de coordenadas N 7.751.574,03m e E 276.604,82m; 21º07’14” e 249,55m até o vértice 020, de coordenadas N 7.751.806,81m e E 276.694,74m; 7º41’24” e 41,47m até o vértice 021, de coordenadas M 7.751.847,91m e E 276.700,28m; 1º11’16” e 148,50m até o vértice 022, de coordenadas N 7.751.996,38m e E 276.703,36m; 359º42’29” e 123,67m até o vértice 023, de coordenadas N 7.752.120,05m e E 276.702,73m; 16º22’16” e 192,26m até o vértice 024, de coordenadas N 7.752.304,52m e E 276.756,92m; 139º24’05” e 288,61m até o vértice 025, de coordenadas N 7.752.085,38m e E 276.944,74m; 77º35’52” e 28,88m até o vértice 026, de coordenadas 7.752.091,58m e E 276.972,94m; 145º59’24” e 24,65m até o vértice 027, de coordenadas N 7.752.071,15m e E 276.986,73m; 90º00’00” e 53,65m até o vértice 028, de coordenadas 7.752.071,15m e E 277.040,38m; 46º41’46” e 49,13m até o vértice 029, de coordenadas N 7.752.104,85m e E 277.076,14m; 86º02’16” e 122,25m até o vértice 030, de coordenadas M 7.752.113,29m e E 277.198,10m; 44º36’23” e 109,71m até o vértice 031, de coordenadas N 7.752.191,40m e E 277.275,13m; 85º15’24” e 42,14m até o vértice 032, de coordenadas N 7.752.194,88m e E 277.317,13m; 129º33’11” e 78,70m até o vértice 033, de coordenadas N 7.752.144,76m e E 277.377,84m; 351º55’28” e 235,09m até o vértice 034, de coordenadas N 7.752.377,52m e E 277.344,79m; 62º06’27” e 206,87m até o vértice 035, de coordenadas N 7.752.474,30m e E 277.527,63m; 163º06’09” e 243,29m até o vértice 036, de coordenadas N 7.752.241,51m e E 277.598,34m; 77º20’01” e 95,68m até o vértice 037, de coordenadas N 7.752.262,50m e E 277.691,70m; 70º09’55” e 81,31m até o vértice 038, de coordenadas N 7.752.290,08m e E 277.768,18m; 88º02’59”e 90,86m até o vértice 039, de coordenadas N 7.752.293,18 e E 277.858,99m; 113º10’32” e 31,43m até o vértice 040, de coordenadas N 7.752.280,81m e E 277.887,88m; 124º36’04” e 174,25m até o vértice 041, de coordenadas 7.752.181,86m e E 278.031,31m; 111º00’35”e 65,34m até o vértice 042, de coordenadas N 7.752.158,43m e E 278.092,30m; 91º34’03” e 29,44m até o vértice 043, de coordenadas N 7.752.157,63m e E 278.121,74m; 81º13’26” e 139,70m até o vértice 044, de coordenadas N 7.752.178,94m e E 278.259,80m; 79º27’02” e 72,59m até o vértice 045, de coordenadas N 7.752.192,23m e E 278.331,16m; 83º12’22” e 44,26m até o vértice 046, de coordenadas N 7.752.197,46m e E 278.375,11m; 101º30’05” e 22,22m até o vértice 047, de coordenadas N 7.752.193,04m e E 278.396,88m; 88º52’25” e 75,02m até o vértice 048, de coordenadas N 7.752.194,51m e E 278.471,88m; 153º46’38” e 80,71m até o vértice 019, de coordenadas N 7.752.122,02m e E 278.507,59m; 249º12’32” e 47,35m até o vértice 050, de coordenadas N 7.752.105,21 e E 278.463,32m; 246º00’08” e 168,89m até o vértice 051, de coordenadas N 7.752.036,52m e E 278.309,03m; 247º12’33” e 138,70m até o vértice 052, de coordenadas N 7.751.982,79m e E 278.181,16m; 234º40’06” e 45,09m até o vértice 053, de coordenadas N 7.751.956,71m e E 278.144,37m; 170º07’50” e 107,59m até o vértice 054,de coordenadas N 7.751.850,72m e E 278.162,81m; 189º40’09” e 149,50m até o vértice 055, de coordenadas N 7.751.703,34m e E 278.137,70m; 258º04’32” e 367,99m até o vértice 056, de coordenadas N 7.751.627,31m e E 277.777,66m; 326º50’02” e 257,11m até o vértice 057, de coordenadas N 7.751.842,53m e E 277.637,00m; 272º51’34” e 84,20m até o vértice 058, de coordenadas N 7.751.846,73m e E 277.552,90m; 275º03’06” e 101,97m até o vértice 059, de coordenadas N 7.751.855,71m e E 277.451,32m; 165º11’45” e 176,36m até o vértice 060, de coordenadas N 7.751.685,20m e E 277.496,38m; 158º20’58” e 111,07m até o vértice 061, de coordenadas N 7.751.581,96m e E 277.537,36m; 243º15’12” e 240,75m até o vértice 062, de coordenadas N 7.751.473,61m e E 277.322,37m; 158º35’37” e 108,44m até o vértice 063, de coordenadas N 7.751.372,65m e E 277.361,95m; 137º06’53” e 252,11 até o vértice 064, de coordenadas N 7.751.187,92m e E 277.533,52m; 69º32’03” e 239,57m até o vértice 065, de coordenadas N 7.751.271,69m e E 277.757,97m; 148º00’32” e 189,30m até o vértice 066, de coordenadas N 7.751.111,14m e E 277.858,26m; 130º25’17” e 37,00m até o vértice 067, de coordenadas N 7.751.087,15m e E277,886,43m; 122º30’54” e 46,20m até o vértice 068, de coordenadas N 7.751.062,32m e E 277.925,38m; 140º52’46” e 51,22m até o vértice 069, de coordenadas N 7.751.022,58m e E 277.957,70m; 148º56’37” e 37,14m até o vértice 070, de coordenadas 7.750.990,76m e E 277.976,86m; 148º45’01” e 63,89m até o vértice 071, de coordenadas 7.750.936,14m e E 278.010,01m; 168º42’28” e 50,64m até o vértice 072, de coordenadas N 7.750.886,48m e E 278.019,92m; 160º36’12” e 32,48m até o vértice 073, de coordenadas N 7.750.855,85m e E 278.030,71m; 127º56’36” e 43,08m até o vértice 074, de coordenadas N 7.750.829,36m e E 278.064,68m; 138º04’10” e 92,82m até o vértice 075, de coordenadas N 7.750.760,30m e E 278.126,71m; 158º17’56” e 201,51m até o vértice 076, de coordenadas N 7.750.573,08m e E 278.201,22m; 165º03’42” e 588,60m até o vértice 077, de coordenadas N 7.750.004,37m e E 278.352,95m; 68º52’09” e 228,01m até o vértice 078, de coordenadas N 7.750.086,57m e E 278.565,62m; 2º14’39” e 353,29m até o vértice 079, de coordenadas N 7.750.439,58m e E 278.579,46m; 2º29’46” e 343,44m até o vértice 080, de coordenadas N 7.750.782,70m e E 278.594,41m; 296º05’54” e 43,01 até o vértice 081, de coordenadas N 7.750.801,62m e E 278.555,79m; 9º18’38” e 116,64m até o vértice 082, de coordenadas N 7.750.916,72m e E 278.574,66m; 324º13’38” e 178,82m até o vértice 083, de coordenadas N 7.751.061,81m e E 278.470,13m; 55º15’38” e 200,11m até o vértice 084, de coordenadas N 7.751.175,84m e E 278.634,57m; 139º20’36” e 215,28m até o vértice 085, de coordenadas N 7.751.012,52m e E 278.774,83m; 152º28’19” e 144,39m até o vértice 086, de coordenadas N 7.750.884,48m e E 278.841,57m; 212º10’38” e 119,88m até o vértice 087, de coordenadas N 7.750.783,01m e E 278.777,73m; 163º06’15” e 174,05m até o vértice 088, de coordenadas N 7.750.616,48m e E 278.828,31m; 203º07’53” e 138,08m até o vértice 089, de coordenadas N 7.750.489,50m e E 278.774,06m; 189º09’00” e 141,84m até o vértice 090, de coordenadas N 7.750.349,46m e E 278.751,51m; 189º27’56” e 242,05m até o vértice 091, de coordenadas N 7.750.110,70m e E 278.711,70m; 64º00’29” e 148,18m até o vértice 092, de coordenadas N 7.750.175,64m e E 278.844,90m; 143º02’36” e 68,34m até o vértice 093, de coordenadas N 7.750.121,04m e E 278.885,98m; 177º22’15” e 134,52m até o vértice 094, de coordenadas N 7.749.986,66m e E 278.892,15m; 182º21’20” e 90,07m até o vértice 095, de coordenadas N 7.749.896,66m e E 278.888,45m; 132º54’41” e 121,32m até o vértice 096, de coordenadas N 7.749.814,06m e E 278.977,30m; 151º00’38” e 94,84m até o vértice 097, de coordenadas N 7.749.731,10 e E 279.023,27m; 90º36’32” e 116,01m até o vértice 098, de coordenadas N 7.749.728,87m e E 279.139,27m; 54º24’09” e 283,81m até o vértice 099, de coordenadas N 7.749.895,07m e E 279.370,04m; 151º35’21” e 274,25m até o vértice 100, de coordenadas N 7.749.653,85m e E 279.500,53m; 168º22’48” e 476,05m até o vértice 101, de coordenadas N 7.749.187,56m e E 279.596,41m; 283º49’31” e 37,64m até o vértice 102, de coordenadas N 7.749.196,55m e E 279.559,87m; 274º32’17” e 77,48m até o vértice 103, de coordenadas N 7.749.202,68m e E 279.482,63m; 272º53’45” e 39,00m até o vértice 104, de coordenadas N 7.749.204,65m e E 279.443,68m; 276º35’46” e 24,62m até o vértice 105, de coordenadas N 7.749.207,48m e E 279.419,22m; 268º23’51” e 46,32m até o vértice 106, de coordenadas N 7.749.206,18m e 279.392,92m; 269º17’57” e 23,86m até o vértice 107, de coordenadas N 7.749.205,89m e E 279.349,06m; 245º17’22” até o vértice 108, de coordenadas N 7.749.195,58m e E 279.326,66m; 229º37’42” e 31,32m até o vértice 109, de coordenadas N 7.749.175,29m e E 279.302,80m; 208º34’46” e 39,81m até o vértice 110, de coordenadas N 7.749.140,34 e E 279.293,75m; 193º24’27” e 66,79m até o vértice 111, de coordenadas N 7.749.075,37m e E 279.268,27m; 217º20’43” e 50,12m até o vértice 112, de coordenadas N 7.749.035,45m e E 279.237,81m; 248º19’54” e 53,27m até o vértice 113, de coordenadas N 7.749.015,78m e E 279.188,30m; 280º31’56” e 61,88m até o vértice 114, de coordenadas N 7.749.027,09m e E 279.127,46m; 312º59’21” e 61,19m até o vértice 115, de coordenadas N 7.749.068,82m e E 279.082,70m; 353º35’05” e 53,39m até o vértice 116, de coordenadas N 7.749.121,87m e E 279.076,74m; 359º47’36” e 87,64m até o vértice 117, de coordenadas N 7.749.209,78m e E 279.076,42m; 334º27’44” e 81,10m até o vértice 118, de coordenadas N 7.749.282,66m e E 279.041,46m; 348º11’08” e 61,36m até o vértice 119, de coordenadas N 7.749.342,72m e E 279.028,89m; 355º49’11” e 120,86m até o vértice 120, de coordenadas N 7.749.463,27 e E 279.020,08m; 245º59’51” e 55,50m até o vértice 121, de coordenadas N 7.749.517,11m e E 279.006,65m; 223º50’50” e 330,89m até o vértice 122, de coordenadas N 7.749.278,48m e E 278.777,44m; 221º35’41” e 217,22m até o vértice 123, de coordenadas N 7.749.116,03m e E 278.633,23m; 308º41’26” e 157,26m até o vértice 124, de coordenadas N 7.749.214,33m e E 278.510,49m; 348º22’53” até o vértice 125, de coordenadas N 7.749.450,03m e E 278.462,03m; 348º41’24” e 190,09m até o vértice 126, de coordenadas N 7.749.636,42m e E 278.424,75m; 295º08’41” e 99,35m até o vértice 127, de coordenadas N 7.749.678,64m e E 278.334,81m; 232º46’13” e 248,44m até o vértice 128, de coordenadas N 7.749.528,33m e E 278.137,00m; 307º12’45” e 193,40m até o vértice 129, de coordenadas N 7.749.645,29m e E 277.982,98m; 189º44’10” e 432,73m até o vértice 130, de coordenadas N 7.749.218,79m e E 277.909,80m; 299º01’52” e 38,45m até o vértice 131, de coordenadas N 7.749.327,45m e E 277.876,18m; 276º55’22” e 61,99m até o vértice 132, de coordenadas N 7.749.244,92m e E 277.814,65m; 202º14’28” e 339,98m até o vértice 133, de coordenadas N 7.748,930,23m e E 277.685,96m; 165º23’54” e 700,86m até o vértice 134, de coordenadas N 7.748.252,00m e E 277.862,65m; 259º27’52” e 45,23m até o vértice 135, de coordenadas N 7.748.243,73m e E 277.818,17m; 153º86’08” e 131,69m até o vértice 136, de coordenadas N 7.748.125,43m e E 277.876,04m; 148º38’05” e 175,83m até o vértice 137, de coordenadas N 7.747.975,30m e E 277.968,56m; 151º21’43” e 570,27m até o vértice 138, de coordenadas N 7.747.474,79m e E 278.240,88m; 258º38’42” e 164,62m até o vértice 139, de coordenadas N 7.747.442,38m e E 278.079,48m; 258º31’05” e 86,40m até o vértice 140, de coordenadas N 7.747.425,18m e E 277.994,81m; 340º48’24” e 75,25m até o vértice 141, de coordenadas N 7.747.496,24m e E 277.970,07m; 345º23’43” e 57,66m até o vértice 142, de coordenadas N 7.747.552,04m e E 277.955,54m; 358º03’24” e 75,59m até o vértice 143, de coordenadas N 7.747.627,58m e E 277.952,97m; 345º30’57” e 81,99m até o vértice 144, de coordenadas N 7.747.706,96m e E 277.932,47m; 39º09’27” e 54,80m até o vértice 145, de coordenadas N 7.747.749,45m e E 277.967,07m; 331º34’59” e 53,86m até o vértice 146, de coordenadas N 7.747.796,83 e E 277.941,44m; 322º34’01” e 27,41m até o vértice 147, de coordenadas N 7.747.818,60m e E 277.924,78m; 293º50’20” e 72,86m até o vértice 148, de coordenadas N 7.747.848,04m e E 277.858,13m; 359º05’23” e 80,67m até o vértice 149, de coordenadas N 7.749.928,71m e E 277.856,85m; 349º08’57” e 61,27m até o vértice 150, de coordenadas N 7.747.988,89m e E 277.845,31m; 334º04’16” e 49,83m até o vértice 151, de coordenadas N 7.748.033,70m e E 277.823,52m; 327º23’24” e 52,92m até o vértice 152, de coordenadas N 7.748.078,27m e E 277.795,01m; 229º01’15” e 264,74m até o vértice 153, de coordenadas N 7.749.904,66m e E 277.595,14m; 301º46’50” e 116,05m até o vértice 154, de coordenadas N 7.747.965,78m e E 277.496,49m; 296º32’29” e 228,93m até o vértice 155, de coordenadas N 7.748.068,07m e E 277.291,69m; 212º47’12” e 50,41m até o vértice 156, de coordenadas N 7.748.025,69m e E 277.264,39m; 154º09’33” e 108,86m até o vértice 157, de coordenadas N 7.747.927,72m e E 277.311,84m; 79º52’03” e 63,83m até o vértice 158, de coordenadas N 7.747.938,95m e E 277.374,67m; 124º54’18” e 53,00m até o vértice 159, de coordenadas N 7.747.908,62m e E 277.418,14m; 169º04’00” e 40,02m até o vértice 160, de coordenadas N 7.747.869,33m e E 277.425,72m; 177º21’47” e 109,64m até o vértice 161, de coordenadas N 7.747.759,81m e E 277.430,77m; 203º08’31” e 234,22m até o vértice 162, de coordenadas N 7.747.544,43m e E 277.338,72m; 118º00’13” e 22,13m até o vértice 163, de coordenadas N 7.747.534,04m e E 277.358,26m; 189º48’09” e 168,47m até o vértice 164, de coordenadas N 7.747.368,03m e E 277.329,57m; 203º45’26” e 88,77m até o vértice 165, de coordenadas N 7.747.286,79m e E 277.293,81m; 289º36’58” e 263,48m até o vértice 166, de coordenadas N 7.747.375,24m e E 277.045,63m; 279º20’08” e 115,19m até o vértice 167, de coordenadas N 7.747.393,93m e E 276.931,96m; 300º05’20” e 96,79m até o vértice 168, de coordenadas N 7.747.442,45m e E 276.848,21m; 21º56’53” e 305,99m até o vértice 169, de coordenadas N 7.747.726,27m e E 276.962,58m; 106º16’55” e 66,27m até o vértice 170, de coordenadas N 7.747.707,69m e E 277.026,19m; 13º32’19” e 18,02m até o vértice 171, de coordenadas N 7.747.725,21m e E 277.030,41m; 13º32’19” e 36,03m até o vértice 172, de coordenadas N 7.747.760,24m e E 277.038,84m; 20º55’32” e 51,55m até o vértice 173, de coordenadas N 7.747.808,38m e E 277.057,25m; 30º59’25” e 49,57m até o vértice 174, de coordenadas N 7.747.850,87m e E 277.082,77m; 13º46’58” e 220,22m até o vértice 175, de coordenadas N 7.748.064,75m e E 277.135,24m; 4º12’29” e 86,15m até o vértice 176, de coordenadas N 7.748.150,67m e E 277.141,56m; 355º12’36” e 19,61m até o vértice 177, de coordenadas N 7.748.210,07m e E 277.136,58m; 6º32’49” e 100,14m até o vértice 178, de coordenadas N 7.748.309,56m e E 277.148,00m; 33º12’08” e 88,31m até o vértice 179, de coordenadas N 7.748.383,45m e E 277.196,36m; 27º39’45” e 149,26m até o vértice 180, de coordenadas N 7.748.515,65m e E 277.265,65m; 32º44’42” e 89,91m até o vértice 181, de coordenadas N 7.748.591,27m e E 277.314,29m; 291º59’09” e 375,10m até o vértice 182, de coordenadas N 7.748.731,70m e E 276.966,47m; 305º39’06” e 148,35m até o vértice 183, de coordenadas N 7.748.818,17m e E 276.845,92m; 29º07’54” e 88,95m até o vértice 184, de coordenadas N 7.748.895,86m e E 276.889,22m; 36º10’28” e 200,26m até o vértice 185, de coordenadas N 7.749.057,52m e E 277.007,43m; 24º43’22” e 297,52m até o vértice 186, de coordenadas N 7.749.327,77m e E 277.131,86m; 296º09’36” e 189,44m até o vértice 187, de coordenadas N 7.749.411,29m e E 276.961,83m; 345º24’49” e 205,59m até o vértice 188, de coordenadas N 7.749.610,26m e E 276.910,05m; 335º33’59” e 998,45m até o vértice 189, de coordenadas N 7.750.519,29m e E 276.497,05m; 308º06’47” e 299,62m até o vértice 190, de coordenadas N 7.750.704,22m e E 276.261,31m; 242º26’21” e 6,78m até o vértice 191, de coordenadas N 7.750.701,08m e E 276.255,30m; 332º59’36” e 49,33m até o vértice 192, de coordenadas N 7.750.745,03m e E 276.232,90m; 249º51’28” e 306,77m até o vértice 193, de coordenadas N 7.750.639,39m e E 275.944,89m; 341º14’17” e 131,43m até o vértice 194, de coordenadas 7.750.763,84m e E 275.902,62m; 245º18’54” e 1.656,91m até o vértice 195, de coordenadas N 7.750.071,86 e E 274.397,12m; 340º53’32” e 374,97m até o vértice 001, de coordenadas N 7.750.426,17m e E 274.274,38m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DE VARGEM GRANDE (ILHA)

 

POLÍGONO DESCRITO: VARGEM GRANDE

ÁREA: 424.004,25m²

PERÍMETRO: 4.397,96m

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 332, de coordenadas N 7.744.584,00m e E 273.427,12m, deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 140º10’04” e 40,14m até o vértice 333, de coordenadas N 7.744.553,18m e E 273.452,83m; 140º10’04” e 40,14m até o vértice 333, de coordenadas N 7.744.553,18m e E 273.452,83m; 114º12’40” e 128,42m até o vértice 334, de coordenadas N 7.744.500,51m e E 273.569,95m; 82º00’10” e 69,79m até o vértice 335, de coordenadas N 7.744.510,22m e E 273.639,06m; 124º47’50” e 38,89m até o vértice 336, de coordenadas N 7.744.488,02m e E 273.671,00m; 110º20’07” e 71,40m até o vértice 337, de coordenadas N 7.744.463,21m e E 273.737,96m; 83º39’57” e 39,11m até o vértice 338, de coordenadas N 7.744.467,53m e E 273.776,83m; 100º40’29” até o vértice 339, de coordenadas N 7.744.462,13m e E 273.805,45m; 100º58’55” e 70,94m até o vértice 340, de coordenadas N 7.744.448,62m e E 273.875,09m; 145º51’09” e 100,43m até o vértice 341, de coordenadas N 7.744.365,50m e E 273.931,46m; 159º50’28” e 84,14m até o vértice 342, de coordenadas N 7.744.286,52m e E 273.960,46m; 180º43’33” e 64,10m até o vértice 343, de coordenadas N 7.744.222,42m e E 273.959,65m; 187º53’20” e 50,45m até o vértice 344, de coordenadas N 7.744.172,45m e E 273.952,72m; 167º58’38” e 62,78m até o vértice 345, de coordenadas N 7.744.111,05m e E 273.965,80m; 178º56’34” e 74,77m até o vértice 346, de coordenadas N 7.744.036,29m e E 273.967,18m; 169º22’41” e 111,68m até o vértice 347, de coordenadas N 7.743.926,53m e E 273.987,77m; 178º21’59” e 121,23m até o vértice 348, de coordenadas N 7.743.805,35m e E 276.991,22m; 131º47’34” e 60,64m até o vértice 349, de coordenadas 7.743.764,94m e E 274.036,43m; 137º06’50” e 203,45m até o vértice 350, de coordenadas N 7.743.615,87m e E 274.174,89; 227º06’50” e 110,00m até o vértice 351, de coordenadas N 7.743.541,01m e E 274.094,29m; 217º06’50” e 198,34m até o vértice 352, de coordenadas 7.743.686,33m e E 273.959,32m; 311º47’34” e 79,67m até o vértice 353, de coordenadas N 7.743.739,42m e E 273.899,92m; 216º41’14” e 82,66m até o vértice 354, de coordenadas N 7.743.673,14m e E 273.850,54m; 219º40’15” e 144,03m até o vértice 355, de coordenadas N 7.743.562,28m e E 273.758,59m; 277º58’26” e 102,99m até o vértice 256, de coordenadas N 7.743.576,57m e E 273.656,60m; 277º43’52” e 74,46m até o vértice 357, de coordenadas N 7.743.586,59m e E 273.582,82m; 273º05’59” e 103,29m até o vértice 358, de coordenadas N 7.743.592,17m e E 273.479,68m; 277º17’56” e 27,03m até o vértice 359,de coordenadas N 7.743.595,61m e E 273.452,86m; 261º06’05” e 57,95m até o vértice 360, de coordenadas N 7.743.586,54m e E 273.395,61m; 204º47’46” e 27,98m até o vértice 361, de coordenadas N 7.743.561,24m e E 273.383,88m; 234º01’52” e 108,46m até o vértice 362, de coordenadas N 7.743.497,54m e E 273.296,10m; 318º04’23” e 125,80m até o vértice 363, de coordenadas N 7.743.591,13m e E 273.212,04m; 45º48’45” e 29,20m até o vértice 364, de coordenadas N 7.743.611,49m e E 273.232,98m; 3º14’34” e 60,03m até o vértice 365, de coordenadas N 7.743.671,42m e E 273.236,37m; 341º32’55” e 59,01m até o vértice 366, de coordenadas N 7.743.727,39m e E 273.217,70m; 81º20’51” e 86,44m até o vértice 367, de coordenadas N 7.743.740,40m e E 273.303,15m; 68º10’28” e 77,51m até o vértice 368, de coordenadas N 7.743.769,21m e E 273.375,11m; 58º00’32” e 133,54m até o vértice 369, de coordenadas N 7.743.819,22m e E 273.498,93m; 101º00’26” e 102,32m até o vértice 370, de coordenadas N 7.743.799,68m e E 273.599,37m; 81º43’38” e 75,91m até o vértice 371, de coordenadas N 7.743.810,61m e E 273.674,49m; 93º17’55” e 36,74m até o vértice 372, de coordenadas N 7.743.808,49m e E 273.711,17m; 59º22’30” e 37,16m até o vértice 373, de coordenadas N 7.743.827,42m e E 273.743,14m; 54º57’13” e 22,02m até o vértice 374, de coordenadas N 7.743.840,07m e E 273.761,17m; 320º01’48” e 85,91m até o vértice 375, de coordenadas N 7.743.905,91m e E 273.705,98m; 270º07’49” e 49,44m até o vértice 376, de coordenadas N 7.743.906,02m e E 273.656,54m; 335º55’19” e 115,95m até o vértice 377, de coordenadas N 7.744.011,89m e E 273.609,24m; 6º27’54” e 100,84m até o vértice 378, de coordenadas N 7.744.112,08m e E 273.620,59m; 321º54’11” e 49,69m até o vértice 379, de coordenadas N 7.744.151,19m e E 273.589,93m; 7º49’46” e 174,95m até o vértice 380, de coordenadas N 7.744.324,51m e E 273.613,76m; 299º40’12” e 104,78m até o vértice 381, de coordenadas N 7.744.376,38m e E 273.522,72m; 282º31’02” e 69,37m até o vértice 382, de coordenadas N 7.744.391,41m e E 273.455,00m; 308º37’58” e 81,87m até o vértice 383, de coordenadas N 7.744.442,53m e E 273.391,04m; 353º04’56” e 69,06m até o vértice 384, de coordenadas N 7.744.511,08m e E 273.382,72m; 324º08’10” e 33,39m até o vértice 385, de coordenadas N 7.744.538,14m e E 273.363,16m; 54º21’40” e 78,70m até o vértice 332, de coordenadas N 7.744.584,00m e E 273.427,12m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

DESCRIÇÃO

 

III - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DE BRAMBILA (ILHA)

 

POLÍGONO DESCRITO: BRAMBILA

ÁREA: 1.067.217,55m²

PERÍMETRO: 5.134,65m

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datumo SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 481, de coordenadas N 7.747.452,22m e E 281.221,13m, deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º10’18” e 116,28m até o vértice 482, de coordenadas N 7.747.423,75m e E 281.333,87m; 104º10’18” e 116,28m até o vértice 482, de coordenadas N 7.747.423,75m e E 281.333,87m; 103º26’19” e 76,04m até o vértice 483, de coordenadas N 7.747.406,08m e E 281.407,84m; 88º51’48” e 117,17m até o vértice 484, de coordenadas N 7.747.408,40m e E 281.524,98m; 158º42’48” e 123,53m até o vértice 485, de coordenadas N 7.747.293,30m e E 281.569,82m; 174º27’57” e 107,24m até o vértice 486. de coordenadas N 7.747.186,56m e E 281.580,17m; 168º09’15” e 133,22m até o vértice 487, de coordenadas N 7.747.056,17m e E 281.607,51m; 158º51129” e 57,04m até o vértice 488, de coordenadas N 7.747.002,97m e E 281.628,09m; 165º09’35” e 202,52m até o vértice 489, de coordenadas N 7.746.807,21m e E 281.679,96m; 210º57’18” e 191,07m até o vértice 490, de coordenadas N 7.746.643,35 e E 281.581,68m; 230º54’56” e 152,57m até o vértice 491, de coordenadas N 7.746.547,16m e E 281.463,25m; 155º39’44” e 339,12m até o vértice 492, de coordenadas N 7.746.238,18m e E 281.603,00m; 247º41’32” e 911,73m até o vértice 493, de coordenadas N 7.745.892,10m e E 280.759,51m; 322º30’44” e 274,76m até o vértice 494, de coordenadas N 7.746.110,12m e E 280.592,29m; 58º25’03” e 638,56m até o vértice 495, de coordenadas N 7.746.444,55m e E 281.136,28m; 309º48’50” e 384,40m até o vértice 496, de coordenadas N 7.746.690,68m e E 280.841,01m; 340º35’05” e 70,73m até o vértice 497, de coordenadas N 7.746.757,39m e E 280.817,50m; 323º41’17” e 415,73m até o vértice 498, de coordenadas N 7.747.092,39m e E 280.571,31m; 353º46’27” e 117,11m até o vértice 499, de coordenadas N 7.747.508,80m e E 280.558,61m; 69º49’34” e 705,82m até o vértice 481, de coordenadas N 7.747.452,22m e E 281.221,13m; chegando ao vértice inicial da descrição deste período.

 

Art. 2º Os mapas demonstrativos das áreas urbanas do Distrito da sede do Município, estão representados pelos anexos:

 

I - área urbana da sede do Município, anexo;

 

II - área urbana de Vargem Grande e anexo;

 

III - área urbana de Brambila, cujas cópias seguem em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.